Regulamento do Passatempo “RoletaPSI”

Instituto CRIAP-Psicologia e Formação Avançada, Lda, sociedade em nome coletivo de direito português, com sede Torre das Antas, Avenida Fernão de Magalhães, n. º1862, 4350-158 Porto, número fiscal 508327075, doravante designada por “Instituto CRIAP” irá proceder a um passatempo que irá decorrer no foyer da sala Luís de Freitas Branco, no piso 1 do CCB, onde decorrerá o Congresso da Ordem dos Psicólogos Portugueses, pelas 12h00 do dia 27 de setembro de 2024.

1. Objeto e Enquadramento

1.1. No âmbito do presente passatempo, e de acordo com os termos e condições estabelecidos no presente Regulamento, os participantes que se dirigirem ao Stand do Instituto CRIAP no Congresso da Ordem dos Psicólogos poderão participar na “RoletaPSI”.

1.2 A participação no passatempo pressupõe a aceitação integral do presente Regulamento. Se não concordar com o presente Regulamento, não poderá participar no passatempo.

2. Data de Realização do Sorteio

2.1. O sorteio do Grande Prémio terá lugar no dia 27 de setembro de 2024, pelas 12h00.

2.2. O registo de e-mails para o Grande Prémio, termina pelas 11h30 do dia 27 de setembro de 2024.

3. Condições de Participação

3.1. Poderão beneficiar das condições e benefícios do passatempo todos os participantes que subscrevam a newsletter ou se dirijam ao Stand do Instituto CRIAP no Congresso da Ordem dos Psicólogos, para participar no passatempo “RoletaPSI” de acordo com os seguintes requisitos:

  • a) Todas as pessoas que manifestem interesse podem participar no passatempo;
  • b) A participação no passatempo pressupõe a aceitação da subscrição da newsletter do Instituto CRIAP;
  • c) Os dados recolhidos (nome, contacto telefónico, email, áreas de interesse) têm como objetivo garantir a possibilidade de registo para atribuição de prémio, bem como o acesso à participação no grande sorteio: voucher de uma inscrição no Curso de Formação de Formadores, voucher 500€ em formação, que terá lugar no dia 27-07-2024, pelas 12h00;
  • d) Os dados recolhidos serão igualmente tratados para envio de informação personalizada acerca das formações e serviços através dos diversos meios (correio eletrónico ou SMS);
  • e) O Participante tem apenas uma oportunidade para girar a roleta, que utiliza para se habilitar a um prémio;
  • f) Todos os prémios do passatempo da RoletaPSI são atribuídos ao participante premiado, presencialmente;
  • g) O participante apenas pode participar e subscrever o passatempo uma única vez.

4. Prémios “RoletaPSI”

Os prémios passíveis de atribuição estão expostos no stand, onde podem ser consultados a qualquer momento, nomeadamente, livros, garrafa, cadernos, esferográfica e voucher de inscrição webinário. Todos os prémios podem ser resgatados pelo participante no local, sendo que para a utilização do voucher:inscrição em webinário, deverão contactar os serviços administrativos através do seguinte email: candidaturas@criap.com.

5. Limitações

  • a) Para a atribuição dos prémios, o participante terá de preencher um formulário com os seus dados pessoais. É da responsabilidade do participante fornecer a informação correta. O Instituto CRIAP não se responsabiliza por qualquer informação ou dados fornecidos incorretamente ou falsos. A evidenciação de informação errada ou falsa anula a inscrição ao Grande Sorteio;
  • b) O participante apenas pode participar e subscrever o passatempo uma única vez.

6. Devolução

O Instituto CRIAP, não se responsabiliza por danos causados posteriores à entrega dos prémios, não existe direito de ressarcimento após a entrega dos prémios ao Participante.

7. Dados Pessoais

Nesta seção definimos como os dados pessoais dos Participantes são utilizados no âmbito do passatempo. Para conhecer a nossa Política de Privacidade integral pode consultar o seguinte link https://www.institutocriap.com/politica-de-privacidade.

Para gerir a participação dos participantes na RoletaPSI e para que nos seja possível entregar os prémios é necessário recolhermos o seu nome e dados de contacto (telefónico e email). Na realização do presente passatempo autoriza-nos a tratar os dados que nos disponibilizou em função de cada ação promocional e a comunica-los através de diversos meios como redes sociais e no próprio site.

Os dados recolhidos serão conservados pelo Instituto CRIAP durante o período do passatempo e até 5 anos após todas as obrigações legais, nomeadamente para efeitos de prova de entrega de prémios. Informamos que no cumprimento da legislação sobre a Proteção de Dados Pessoais, todos os dados pessoais das pessoas singulares, fornecidos e recolhidos pelo Instituto CRIAP, são guardados e processados exclusivamente para tratamento interno da informação, pelo que o Instituto CRIAP poderá reter relatório estatísticos, porém estes relatórios não identificam o participante e não serão usados de forma que tenham impacto na sua privacidade.

Para outras finalidades que não as supra descritas, usaremos um processo de anonimização no qual os seus dados deixam de corresponder a si, não permitindo fazer uma associação única e pessoal. Os dados pessoais recolhidos são tratados informaticamente e no estrito cumprimento da legislação de proteção de dados pessoais, sendo armazenados em base de dados específicas, criadas para o efeito.

Nos termos da lei, os titulares dos dados pessoais dispõem do direito de aceder, livremente e sem restrições, confirmando, retificando, apagando ou bloqueando os dados que hajam facultado, podendo exercê-lo, pessoalmente ou por escrito, junto da morada desta instituição devidamente identificada no site, em qualquer altura e sem qualquer encargo, nos termos do previsto na Lei n.º 58/2019, de 8 de agosto de 2019.

Caso o Participante tenha alguma questão ou necessite de esclarecimento quanto ao tratamento dos seus dados pessoais por favor contactar o email rgpd@criap.com, ou contactar telefonicamente contacto telefónico 225 492 190 (chamada para a rede fixa nacional).

8. Interpretação e Aplicação do Regulamento

8.1. Quaisquer dúvidas relativas ao presente Regulamento e ao funcionamento do Passatempo são esclarecidas através dos meios disponibilizados para o efeito o endereço de email: departamentojuridico@criap.com.

8.2. Os casos não previstos no presente Regulamento serão resolvidos pelo Instituto CRIAP levando em consideração as disposições do presente Regulamento aplicáveis aos casos análogos e, na falta de casos análogos, levando em consideração a disposição que o Instituto CRIAP criaria caso tivesse de regular o caso relevante dentro do espírito do presente Regulamento.

8.3. Instituto CRIAP reserva-se o direito de decidir unilateralmente sobre toda e qualquer dúvida que venha a ser levantada no âmbito do presente Passatempo, e que envolva o esclarecimento ou clarificação das regras aplicáveis à mesma.

8.4. O presente Regulamento rege-se pela lei portuguesa.

9. Violação das Normas do Passatempo

9.1. Qualquer participante da Passatempo a que atue de má-fé, participe do passatempo utilizando informação falsa, ou que vicie, por qualquer forma, o Participante, será automaticamente excluído e a atribuição dos respetivos prémios e da inscrição para o grande sorteio. As participações consideradas fraudulentas serão comunicadas às autoridades competentes e poderão ser objeto de ação judicial.

9.2. Toda e qualquer atuação ilícita e ilegal para obter qualquer vantagem adicional no decorrer do presente Passatempo será considerada fraudulenta e implica, automaticamente, a anulação da atribuição de quais prémios, sem prejuízo da aplicação de outras sanções legalmente previstas e da indemnização que ao caso possa ser aplicável.

10. Disposições Diversas

10.1. O Instituto CRIAP-Psicologia e Formação Avançada, Lda reserva-se o direito de modificar o presente Passatempo, prolongá-lo ou suspendê-lo sem qualquer aviso prévio.

10.2. Instituto CRIAP-Psicologia e Formação Avançada, Lda não será responsável por qualquer erro, humano ou técnico, que possa ocorrer durante o Passatempo, independentemente de ter sido cometido com dolo ou mera culpa, e exonera-se de qualquer responsabilidade pelo incumprimento ou cumprimento indevido do presente Regulamento caso tal incumprimento ou cumprimento indevido advenha de fatos ou circunstâncias que não estejam sob o seu controlo, designadamente perturbações no mecanismo utilizado para o Passatempo e no acesso a estas, erros informáticos, faltas e/ou flutuações de energia, estado de guerra, alteração grave da ordem pública, acidente grave nas instalações ou equipamentos de qualquer das partes, terremotos, explosões, incêndios, inundações, sabotagem, greves não convocadas pelas partes e/ou ordens emitidas por qualquer autoridade judicial ou administrativa.

10.3. A participação neste Passatempo implica, necessariamente, a aceitação de todas as condições previstas neste Regulamento.

11. Publicitação do Passatempo

11.1. O presente Regulamento encontra-se disponível em www.institutocriap.com e na seção de Informação Legal.

11.2. As condições de acesso ao Passatempo serão ainda divulgadas amplamente pelo Instituto Criap, incluindo através de folhetos informativos, através de comunicação nos meios digitais e através de comunicação nos pontos de venda.